sexta-feira, 18 de novembro de 2011

CFP e CRPs questionam internações compulsórias.

CFP e CRPs entregam ao MPF representações sobre internações e abrigamentos compulsórios

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Em ação coordenada, o Conselho Federal de Psicologia e três Conselhos Regionais (de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo), entregam representações ao Ministério Público Federal questionando políticas de internações e abrigamentos compulsórios por violação à Constituição Federal. A representação foi protocolada às 12h30 desta sexta-feira, 11 de novembro, em Brasília, pela conselheira-secretária do CFP, Deise Nascimento. Documentos serão entregues também ao MPs em Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo, estados nos quais políticas de internação e abrigamento vêm ganhando espaço.
Em Minas Gerais, recentemente o Governador editou o Decreto n. 45.739/2011, instituindo auxílio financeiro temporário à família que assuma as despesas de tratamento de usuário de álcool ou outras drogas, com vistas ao custeio das despesas da internação voluntária do usuário em entidade credenciada pela Subsecretaria de Políticas sobre Drogas da Secretaria de Estado de Defesa Social, no valor total de R$ 900,00 mensais.
A representação questiona “existência de uma política pública que acaba por incentivar a internação compulsória em instituições, apesar de usar o termo ‘voluntária´, em detrimento de ações mais eficazes. Isso porque incentiva a família do usuário a se socorrer da solução aparentemente mais fácil, mas que não resolve o problema da dependência química”.
No Rio de Janeiro, a resolução nº 20/2011, da Secretaria Municipal de Assistência Social, cria Protocolo de Abordagem à Pessoa em Situação de Rua. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) já declarou a resolução ilegal por inobservância das normas nacionais e internacionais sobre os direitos da criança e do adolescente e da política nacional de atendimento à saúde mental, sugerindo seu imediato sobrestamento.
Os Conselhos concordam e defendem os princípios e diretrizes do SUS, principalmente da participação, que garante o direito do usuário de ser esclarecido sobre a sua saúde, de intervir em seu próprio tratamento e de ser considerado em suas necessidades, em função de sua subjetividade, crenças, valores, contexto e preferências.
Em São Paulo, tem-se visto o envio de crianças e adolescentes para instituições de internamento de forma compulsória – e, portanto, involuntária –, sob a justificativa de suposto tratamento da dependência de crack. Na representação, a prática é questionada: “Contudo, não se coloca em pauta algumas questões que são anteriores a esta intervenção, tais como: como essas crianças e adolescentes chegaram à condição de morar nas ruas e de dependência de drogas? O direito, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de receber proteção integral com prioridade absoluta foi garantido de fato a estas crianças e adolescentes?”.
Na avaliação dos Conselhos, ao ser internado, o indivíduo perde qualquer chance de inclusão social, ficando à margem da sociedade, sem qualquer autonomia. As políticas públicas de retirada das pessoas do convívio em sociedade, na prática, “cassa” os direitos políticos e civis de cidadãos miseráveis. Cassa-se inclusive o direito constitucional de ir e vir.
A argumentação legal está embasada na premissa de que o tratamento “de doenças mentais ou da temática de álcool e drogas não comporta mais a segregação absoluta, sendo que a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (art. 4º da Lei n. 10.216/01)”, afirmam os conselhos, para os quais “ os preceitos da Lei sob exame vêm sendo ameaçados pela adoção de políticas públicas equivocadas”.
O art. 4º determina que a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. Diz também que “o tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio”, em seu parágrafo primeiro.
Demanda
Os Conselhos solicitam ao Ministério Público a adoção de medidas legais, inclusive com o ajuizamento das ações competentes, que visem à suspensão imediata de práticas de internação e abrigamento compulsórios pelos governos federal e estaduais, de modo a privilegiar a utilização de medidas sócio-educativas aos usuários de crack, álcool ou outras drogas, como também aos portadores de doenças mentais.
Soluções
A solução que se pretende alcançar deve privilegiar os princípios de um cuidado em meio aberto, humanizado, com equipes multiprofissionais qualificadas, que tenham condições de trabalho dignas garantidas, no âmbito das políticas de saúde mental e coletiva e da assistência social, que operem por meio dos equipamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, afirmam os Conselhos de Psicologia. “Para que não haja a exclusão do usuário de crack, álcool e outras drogas, há que se promover meios de adaptá-lo, cuidá-lo e recuperá-lo, caso contrário, ao invés de salvar o doente, acabaremos, todos, por sucumbir, em um trabalho de inútil benemerência, que não pode ser confundido com a estrita observância aos direitos humanos ou de respeito à cidadania”.
Apoios
A representação em âmbito federal está sendo apoiada por organizações como a Justiça Global, o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), o Observatório de Favelas, a Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED)  e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT).

Conselhos de psicologia vão à Procuradoria contra internação compulsória

Folha.com - JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA
Internações e abrigamentos compulsórios por uso de álcool ou outras drogas, práticas que vêm sendo adotadas ou discutidas em vários Estados do país, foram questionadas formalmente pelo CFP (Conselho Federal de Psicologia) e três de seus braços regionais.
O CFP informa que representações foram entregues nesta sexta-feira ao Ministério Público Federal com argumentos de que as práticas citadas violam a Constituição.
"Os conselhos solicitam ao Ministério Público a adoção de medidas legais, inclusive com o ajuizamento das ações competentes, que visem à suspensão imediata de práticas de internação e abrigamento compulsórios pelos governos Federal e estaduais, de modo a privilegiar a utilização de medidas sócio-educativas aos usuários de crack, álcool ou outras drogas, como também aos portadores de doenças mentais", diz nota divulgada pelo conselho.
A solução, continua o texto, "deve privilegiar os princípios de um cuidado em meio aberto, humanizado, com equipes multiprofissionais qualificadas, que tenham condições de trabalho dignas garantidas, no âmbito das políticas de saúde mental e coletiva e da assistência social".
O documento lista a participação de três Estados na ação: São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, "Estados nos quais políticas de internação e abrigamento vêm ganhando espaço".

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