SUS poderá oferecer
entorpecentes para doentes de câncer com dor intensa
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Agência Câmara de Notícias
Está pronto para inclusão na pauta do Plenário o Projeto de Lei 3887/97, do Senado, que prevê o fornecimento de analgésicos, entorpecentes ou substâncias correlatas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para os pacientes com câncer acometidos por dor intensa e constante. A proposta cita seis medicamentos, mas prevê a possibilidade de inclusão de outros pelo Ministério da Saúde. Os medicamentos citados são morfina, petidina, codeína, tramadol, buprenorfina e naloxone. Todos são opioides (substâncias sintéticas ou não com ação semelhante à do ópio, mas que não derivam dele). A CCJ aprovou outra emenda supressiva, retirando do projeto um artigo que dizia: “Revogam-se as disposições em contrário”. Esse artigo é ilegal (os projetos precisam especificar as disposições legais que regovam). Laudo Conforme o projeto do Senado, os medicamentos contra dor intensa serão entregues mediante a apresentação de laudo médico, com validade de cinco anos. O laudo deverá ser assinado por um médico e pelo diretor clínico da instituição ou hospital onde se processa o tratamento. Apensados Depois da aprovação do projeto pela CCJ, em junho do ano 2000, foram apensados à proposta outros quatro projetos, que deverão receber parecer em Plenário. Se forem incorporados ao texto, este precisará voltar ao Senado. Os apensados são: - PL 5024/01, do ex-deputado José Carlos Coutinho (RJ), que é semelhante ao projeto do Senado e cita os mesmos medicamentos, sem o inconveniente de criar atribuição para o Poder Executivo; - PL 3997/08, do ex-deputado Dr. Pinotti (SP), que estabelece o tratamento com o medicamento Trastuzumab para o câncer de mama; - PL 2878/11, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que tem o mesmo objetivo do projeto do Senado, sem citar medicamentos. Conforme a proposta, o Poder Executivo, por meio do Ministério da Saúde, padronizará os tratamentos e medicamentos a serem utilizados em cada estágio evolutivo da doença. Esse tratamento será revisto a cada ano; - PL 3125/12, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que estabelece prazo de 30 dias para a realização de cirurgia, pelo SUS, em pacientes com diagnóstico de câncer. Da Redação/WS |
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