Comissão da Câmara aprova projeto que proíbe demissão por justa causa em casos de alcoolismo |
Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O trabalhador dependente de álcool só poderá ser demitido
por justa causa quando recusar tratamento médico, inclusive os oferecidos
pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Isso é o que prevê o projeto de lei aprovado
hoje (12) na Comissão de Assuntos Sociais do Senado que, agora, será votado
na Comissão de Constituição e Justiça antes de ser remetido à Câmara dos
Deputados.
Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a embriaguez
habitual ou em serviço como uma das hipóteses passíveis de demissão por justa
causa. Pela proposta, os casos de alcoolismo passam a ser tratados como
doença.
'É urgente a atualização da norma para que ela passe a refletir aquilo
que a sociedade como um todo já compreendeu e assimilou: o alcoolismo é
doença e não desvio de caráter', ressaltou o relator do projeto de lei
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
O parlamentar ressaltou ainda que a Organização Mundial da Saúde (OMS)
e a Justiça brasileira, quando acionada, reconhecem que ao trabalhador
dependente de álcool não se aplica a demissão por justa causa. Rollemberg
acrescentou que pelo entendimento dos juízes, essa 'demissão sumária' agrava
ainda mais a baixa estima do dependente.
Também foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais projeto de lei
que estabelece que pacientes portadores de câncer maligno terão prioridade no
tratamento do SUS especialmente em casos de necessidade de controle da dor. A
matéria tem como relatora a senadora Ana Amélia (PP-RS) e estabelece que o
paciente, para usufruir dessa prioridade, deve estar cadastrado em programa
especial de controle da dor oncológica.
Esses pacientes terão acesso a medicamentos fornecidos pela saúde
pública. De acordo com o projeto, após a aprovação pelo Congresso, o governo
federal terá um prazo de 90 dias para regulamentar a matéria.
Edição: Talita Cavalcante
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