domingo, 9 de outubro de 2011

ABP pede revogação da norma da ANVISA para comunidade terapêutica


ABP é contra nova norma da Anvisa para comunidades terapêuticas, e pede sua revogação


FELIPE CAVALCANTI do site da ABP

Associação Brasileira de Psquiatria, assim como outras entidades da saúde mental, posiciona-se contra mudanças
A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) considera “muito preocupante” a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de aprovar a Resolução (RDC 29), publicada no Diário Oficial da União no último dia 1º , que simplifica as regras para o funcionamento das comunidades terapêuticas, centros que recebem e tratam dependentes em drogas. A nova norma possibilita que as comunidades terapêuticas tenham, apenas, um profissional de nível superior como Responsável Técnico (sem exigir formação específica em medicina e que responda ao Conselho Federal de Medicina, CFM).
Tendo como um dos seus objetivos contribuir para a elaboração da política de saúde mental e o aperfeiçoamento do sistema médico assistencial no Brasil, a ABP não pode concordar que doentes dependentes químicos sejam tratados sem orientação de um médico psiquiatra, que é o especialista em doenças mentais, descumprindo o que estabelece a Lei 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos dos pacientes com transtornos mentais.
Além disso, o texto da RDC 29, prevê que as comunidades terapêuticas “não precisariam” de médicos psiquiatras para atender aos internos, médicos plantonistas para as intercorrências ou emergências decorrentes dos problemas clínicos apresentados pelos pacientes (usuários de drogas) internados, que a Anvisa prefere não caracterizar como internação e, sim, como “acolhimento”, numa tentativa de desconsiderar a legislação e descaracterizar o atendimento médico.
“A maior parte das 3 mil comunidades terapêuticas existentes no país não atende as exigências de infra-estrutura física nem de pessoal (principalmente médicos, assistentes sociais, enfermeiros, farmacêuticos, psicólogos, etc) para o seu bom funcionamento. Isto viola gravemente os direitos da cidadania e a necessidade clínica dos pacientes que buscam tratamento especializado”, informa o presidente da ABP, Antônio Geraldo da Silva. “Também não concordamos que, com a justificativa de que é preciso “adequar” as comunidades terapêuticas à realidade, a Anvisa simplifique as regras e não exija enfermeiros e auxiliares de enfermagem para verificar e fazer os procedimentos técnicos adequados ao se ministrar medicamentos.”
A ABP é favorável que clínicas especializadas e hospitais psiquiátricos, sejam os locais adequados a este e outros tipos de doenças mentais e que deveriam ser elaborados tratamentos específicos para todas as necessidades de internação, com programas para cada uma delas, inclusive o grave problema da dependência química.
Por estes motivos, a ABP enviou ofício à Anvisa pedindo a imediata revogação da Resolução RDC 29, e se prontifica a participar de uma discussão séria e responsável para a formulação de uma política pública de atendimento aos doentes mentais e dependentes químicos, inclusive contribuindo para a qualificação e fiscalização das comunidades terapêuticas, sempre dentro do rigor das melhores práticas médicas.

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