quarta-feira, 20 de abril de 2011

Acaba limitação de dias para internação em clínica do dependente químico!


Decisão do TJ que afasta limitação de dias para internação em clínicas para casos de dependentes químicos


Abaixo segue matéria veiculada no site do Tribunal de Justiça: www.tjrj.jus.br

"O desembargador Marcelo Buhatem, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, proibiu a Unimed-Rio de limitar a internação de um dependente químico em apenas 15 dias por ano. Segundo ele, não há prazo para internação para este tipo de doença. A decisão foi proferida na apelação cível proposta pela empresa de saúde contra sentença da 42ª Vara Cível da Capital, que já havia determinado a continuidade do tratamento do paciente.  Representado no processo por sua mãe, o autor está internado em uma clínica psiquiátrica para tratamento da sua dependência química. Devido à complexidade do caso e da maneira compulsiva que ele vinha fazendo uso de maconha e cocaína, colocando em risco sua integridade física e emocional, os médicos disseram que o paciente necessitaria de um prazo maior de internação.

A Unimed alegou, no entanto, que cláusula do contrato firmado entre as partes limita em 15 dias por ano as internações de segurado portador de intoxicação ou abstinência provocada por alcoolismo ou outras formas de dependência química. Após este prazo, o plano custeará apenas 50% do valor da despesa.

Com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador disse que são abusivas as cláusulas de contrato de plano de saúde limitativas do tempo de internação.

Insere-se, assim, no conceito de desvantagem exagerada a cláusula que limita a 15 dias por ano a internação de segurado portador de quadros de intoxicação ou abstinência provocadas por alcoolismo ou outras formas de dependência química, porque além de se mostrar excessivamente onerosa para o consumidor, restringe direitos e obrigações fundamentais ao contrato de plano de saúde, que tem como fim maior o restabelecimento da saúde do segurado, considerou o desembargador Marcelo Buhatem.

Ele disse também que a Lei 9.656/98 determinou que a cobertura dos planos de saúde deve abranger todas as enfermidades previstas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde. Ainda de acordo com o magistrado, a lei proibiu a limitação de consultas médicas, exames, internações hospitalares, inclusive em leitos de alta tecnologia (CTI ou UTI).

O desembargador considerou ainda que, por se tratar de relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também incide no caso. Para ele, a cláusula é nula. Nos termos do artigo 51, IV, do CDC são nulas de pleno direito, entre outros, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade,

Processo nº 0432104942008.8.19.0001

7 comentários:

  1. Olá amiga muito boa noite estou passando para dizer que admiro seu trabalho, muito bom.

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  2. Obrigada Everardo! Seja bem vindo sempre. Boa noite amigo!

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  3. 15 dias nem dá para retirar os sintomas de abstinência, sabendo-se que parar é o mais fácil, o difícil é ficar sem usar, e ai inicia-se o tratamento psicológico em que no mínimo serão 3 meses de internamento.
    Tem locais que são 13 meses de internamento com vários níveis,em que até a reintegração Social é acompanhada.
    Um grande abraço e felicidades.

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  4. Excelente blog.
    Bom, se tratando de plano de saúde aqui no Brasil, é uma máfia. Falando de Unimed então...
    Espero que vingue essa nova regra dos planos de saúde. 15 dias p um dependente químico é pouco, ele só vai sair da clínica no auge do tratamento e cada pessoa tem um organismo diferente. Como disse o amigo do comentário acima, saira ainda na abstin~encia, com crises e chance de voltar a usar drogas é altissima.
    Gostei dos tópicos do seu blog, sobre Déficit de Atenção principalmente.

    parabéns pelo Blog!!!

    forte abraço

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  5. Pois é Paulo, deixar de usar droga é um processo com várias fases difíceis. A primeira é conseguir ficar sem o uso, dependendo da droga de consumo, pode ser necessário fazer a desintoxicação do organismo. Esse processo dura no mínimo 15 dias. Se a pessoa estiver internada em um hospital, após a sua alta é que iniciará realmente o tratamento psicológico, e o acompanhamento ambulatorial. E é isso mesmo Carla, a chance de uma recaída é muito alta, principalmente no início do tratamento. Cada caso é um caso, mas tem dependente que não consegue ficar abstinente da droga durante o tratamento ambulatorial, e precisa ficar internado por vários meses para conseguir, mas quando sair da clínica precisa dar continuidade ao tratamento em ambulatório. Ficar confinado ou tomar remédios não vai ajudar por muito tempo, é necessário se auto-conhecer, entender seu processo, mudar atitudes, comportamentos e para isso acontecer é preciso fazer psicoterapia, seja no tratamento em clínica ou no ambulatório. Obrigada pelos comentários e sejam bem vindos sempre. Abraço.

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  6. Querida
    O visual e o conteúdo do seu blog melhoram à cada dia.
    E isso é bastante sintomático...rs
    Afinal tudo o que você faz é buscando a excelência. E como diz o ditado: "Deus ajuda a quem cedo madruga". Por isso você obtêm os resultados maravilhosos com os seus pacientes.
    É uma honra ser sua colega e amiga.
    Adoro você!
    Bj

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  7. Obrigada Ma, é uma honra para mim também ser sua colega e sua amiga! Vc atuando com as crianças, adolescentes e idosos obtendo a cada dia mais sucesso, e eu com toda a outra faixa etária. rsrsrs Muito bom mesmo. Esteja sempre por perto. Bjs

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