Secretaria da Justiça
e da Defesa da Cidadania
1) A internação compulsória está prevista em lei?
Sim. Quando a pessoa não quer se internar voluntariamente, pode-se
recorrer às internações involuntária ou compulsória, definidas pela Lei
Federal de Psiquiatria (Nº 10.216, de 2001).
- Internação involuntária: de acordo com a lei (10.216/01), o familiar
pode solicitar a internação involuntária, desde que o pedido seja feito por
escrito e aceito pelo médico psiquiatra. A lei determina que, nesses casos,
os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas
para informar ao Ministério Público da comarca sobre a internação e seus
motivos. O objetivo é evitar a possibilidade de esse tipo de internação ser
utilizado para a prática de cárcere privado.
- Internação compulsória: neste caso não é necessária a autorização
familiar. O artigo 9º da lei 10.216/01 estabelece a possibilidade da
internação compulsória, sendo esta sempre determinada pelo juiz competente,
depois de pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem
domínio sobre a sua condição psicológica e física.
2) Se já está previsto por lei, qual é a novidade no que o Governo do
Estado está fazendo?
O governo criou medidas para o cumprimento mais eficiente da lei. No
dia 11 de janeiro de 2013, o Estado de São Paulo viabilizou uma parceria
inédita no Brasil entre o Judiciário e o Executivo, entre médicos, juízes e
advogados, com o objetivo de tornar a tramitação do processo de
internação compulsória (já previsto em lei) mais célere, para proteger as
vidas daqueles que mais precisam. As famílias com recursos econômicos já
utilizam esse mecanismo (internação involuntária) para resgatar os seus
parentes das drogas. O que o Estado está fazendo, em parceria com o
Judiciário, é aplicar a lei para salvar pessoas que não têm recursos e
perderam totalmente os laços familiares. Essas pessoas estão abandonadas, e é
obrigação do Estado tirá-las do abandono. A presença do Judiciário vai
aumentar as garantias aos direitos dos dependentes químicos.
3) Quem são os parceiros do Estado e qual será a participação deles?
Foram assinados três termos de cooperação técnica: um com Tribunal de
Justiça de SP para a instalação de um anexo do tribunal no CRATOD, em regime
de plantão (9h às 13h, de segunda a sexta-feira), com o objetivo de atender
as medidas de urgência relacionadas aos dependentes químicos em hipóteses de
internação compulsória ou involuntária, com a presença inclusive de
integrantes da Defensoria Pública; outro termo com o Ministério Público, com
o objetivo de permitir que promotores permaneçam acompanhando o plantão do
Judiciário. E um terceiro, com a OAB, para que a entidade coloque, de forma
gratuita e voluntária, profissionais para fazer o atendimento e os pedidos
nos casos necessários.
4) O que vai mudar agora com a parceria entre Estado e Judiciário?
Verificou-se que, se a indicação médica for pela internação
compulsória, em muitos casos a demora na emissão da ordem judicial impede a
equipe médica de manter o paciente no local. O processo continuará a ser
iniciado pelos agentes de saúde, da mesma maneira como ocorria antes. A
diferença é que, agora, representantes do Judiciário farão plantão em um
equipamento médico (CRATOD). Consequentemente, a determinação judicial será
mais célere. Após receber o primeiro atendimento (quando o paciente é levado
de maneira voluntária ao CRATOD por um assistente social), o dependente
químico será avaliado por médicos que vão oferecer o tratamento adequado.
Caso a pessoa não queira ser internada, o juiz poderá determinar a internação
imediata (desde que os médicos considerem que a pessoa corra risco e atestem
que ela não tem domínio sobre sua condição física e psicológica).
5) Antes desta parceria entre o Estado e o Judiciário, a prefeitura já
realizava internações compulsórias na cidade de São Paulo?
Sim. Dados da Secretaria Municipal de Saúde demonstram que a
internação compulsória já é praticada desde que a prefeitura começou, em
2009, a Operação Centro Legal. Das cerca de 2.800 internações realizadas em equipamentos
exclusivamente municipais neste período (2009/2012), a prefeitura confirma
mais de 300 casos de internação compulsória (cerca de 11% do total). O
processo começava com a abordagem dos agentes de saúde. Se o dependente
concordasse, ele era enviado a um equipamento – no caso do município, CATS ou
Complexo Prates, no caso do Estado, CRATOD –,onde médicos e uma equipe
multidisciplinar decidiam qual deveria ser o processo terapêutico adotado
para aquela pessoa. Em casos específicos, sempre com laudo médico, optava-se
pela internação compulsória para proteger a integridade física e mental do
paciente.
6) A internação compulsória será a regra a partir de agora?
Não. Casos de internação compulsória continuarão a ser exceção e não
regra. A política prioritária continua sendo a internação voluntária, através
do convencimento do dependente por agentes de saúde, assistentes sociais da
prefeitura e integrantes da Missão Belém (ver item 16), além de outras formas
de tratamento.
7) A PM terá alguma participação no processo de internação compulsória
de usuários de drogas?
Não. A PM não vai recolher pessoas nas ruas para tratamento. Durante
esse processo serão seguidos todos os protocolos vigentes na área de saúde e
na garantia dos direitos humanos e individuais dos usuários.
8) Em caso de resistência do dependente químico, qual será o
protocolo?
Nesses casos específicos, vão atuar médicos e enfermeiros treinados
para essas situações.
9) Médicos especialistas em dependência química são favoráveis à
internação compulsória?
Sim. Veja o que dizem alguns dos maiores especialistas do Brasil sobre
o assunto:
Para Arthur Guerra, psiquiatra, professor da Faculdade de Medicina
(FM) e coordenador do Grupo Interdisciplinar de Estudos sobre Álcool e
Drogas: “De forma geral, a internação involuntária é um procedimento médico
realizada no mundo todo há muitos anos, que obedece a critérios
superobjetivos. A visão médica não vai deixar esse paciente se matar. O
médico, no mundo todo, não acha que é um direito do ser humano se matar, pois
entende que esse paciente está doente e tem de ser internado. Depois daquele
momento de fissura e excesso, quando estiver recuperado, o paciente vai
dizer: ‘Obrigado, doutor’”.
Ronaldo Laranjeira, professor titular do Departamento de Psiquiatria
da UNIFESP, diretor do INPAD (Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para
Políticas Públicas do Álcool e outras Drogas) do CNPq e coordenador da UNIAD
(Unidade de Pesquisas em Álcool e Drogas): “Nos casos mais graves, a
internação é a alternativa mais segura. O ideal seria que ninguém precisasse
disso, mas a dependência química é uma doença que faz com que a pessoa perca
o controle”.
Drauzio Varella, médico oncologista, cientista e escritor. Foi
voluntário na Casa de Detenção de São Paulo (Carandiru) por treze anos e hoje
atende na Penitenciária Feminina da Capital: “A internação compulsória é um
recurso extremo, e não podemos ser ingênuos e dizer que o cara fica internado
três meses e vira um cidadão acima de qualquer suspeita. Muitos vão retornar
ao crack. Mas, pelo menos, eles têm uma chance”.
10) Qual a posição da população brasileira quanto à internação
compulsória?
Pesquisa do Datafolha divulgada no dia 25 de janeiro de 2012 aponta
que 90% dos brasileiros apoiam a internação involuntária de dependentes de
crack.
11) O tratamento feito mediante internação involuntária ou compulsória
funciona?
Sim. Segundo o National Institute on Drug Abuse (EUA), uma das
instituições mais respeitadas do mundo nessa questão, funciona tanto quanto o
tratamento feito quando o paciente se interna voluntariamente. Na publicação
Principles of Drug Addiction Treatment: A Research-Based Guide (Princípios do
Tratamento do Vício em Drogas: Um Guia Baseado em Pesquisa), o instituto
apresenta quais são os princípios de um tratamento eficaz. O texto diz “o
tratamento não precisa ser voluntária para ser eficaz. Sanções ou incentivos
impostos pela família, ambiente de trabalho ou pelo sistema judicial podem
aumentar significativamente a taxa de internação e de permanência – e
finalmente o sucesso das intervenções de tratamento”.
12) A internação compulsória para dependentes de drogas é utilizada em
outros países?
Sim. Doze estados norte-americanos, dentre eles a Califórnia, possuem
leis específicas sobre a internação compulsória ou involuntária. A Flórida,
por exemplo, tem o Marchman Act, aprovado em 1993. O Canadá tem legislação
que permite o tratamento forçado de viciados em heroína. O Heroin Treatment
Act foi aprovado na província de British Columbia em 1978. A lei foi
contestada na Justiça, mas foi mantida posteriormente pela Suprema Corte. A
Austrália possui legislação que permite aos juízes condenar ao tratamento
compulsório dependentes de drogas que cometeram crimes. A Nova Zelândia
também tem legislação que permite à Justiça ou à família internar um
dependente compulsoriamente. A Suécia possui o Act on the Forced Treatment of
Abusers, que permite a internação compulsória de dependentes que representem
risco para si próprios ou para terceiros; a lei é utilizada principalmente
para menores de idade.
13) A Organização Mundial de Saúde reconhece a internação compulsória
como opção de tratamento?
Sim. No documento “Principles of Drug Dependence Treatment”, de 2008,
a OMS considera que o tratamento de dependência de drogas, como qualquer
procedimento médico, não deve ser forçado. Admite, porém, que “em situações
de crise de alto risco para a pessoa ou outros, o tratamento compulsório deve
ser determinado sob condições específicas e período especificado por lei”.
14) O governo do Estado está ampliando a oferta de leitos públicos
para internação, seja voluntária ou compulsória?
Sim. Atualmente a Secretaria de Estadual de Saúde mantém 691 leitos
públicos para dependentes químicos, dos quais 209 foram implantados na atual
gestão (aumento de 43%). Outros 488 novos leitos estão em processo de
implantação e devem estar disponíveis até o final de 2014, quando o Estado
contará com 1.179 leitos. O Governo de São Paulo foi o primeiro do Brasil a
criar clínicas com leitos públicos para internação de dependentes, processo
que começou em 2010. Todos estes leitos são financiados com recursos
exclusivos do governo do Estado, sem a participação do governo federal.
15) O Governo do Estado tem ampliado a oferta de abordagem social?
Desde o dia 3 de dezembro de 2012, o trabalho de abordagem social para
auxiliar os dependentes a largar as drogas está sendo realizado com o apoio
de 56 agentes da Associação Missão Belém. Os agentes são pessoas que já
estiveram em situação de rua e dependência química e foram reinseridos
socialmente pelo trabalho da própria Missão. Até o momento mais de 400
dependentes foram retirados do centro e levados para as casas de triagem da
Missão. Diariamente, de 10 a 15 pessoas têm concordado em ir para as casas de
triagem. Depois de passar pelas casas de triagem e por tratamento de saúde,
os usuários podem ser recebidos em moradias assistidas, onde se iniciará a
reinserção social. Nesta etapa, o processo conta com atividades de educação,
trabalho, lazer, esporte e cultura, além de incentivo para o retorno ao
convívio familiar.
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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
Internação compulsória em SP: plantão jurídico, saiba mais.
Saiba
mais sobre o plantão jurídico para internação de dependentes
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